Projeto da vereadora Gerusa Sampaio que proíbe uso de fogos em estabelecimento fechado é aprovado

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade dos edis presentes, em segunda e última votação, na manhã desta segunda-feira (12), o projeto de lei nº 70/13, de autoria da vereadora Gerusa Sampaio (PSD), que dispõe sobre a proibição da utilização de fogos de artifício em locais fechados, no âmbito o município de Feira de Santana.
Segundo a proposição, fica proibido à utilização de fogos de artifício, tais como bombas, foguetes, morteiros, sinalizadores e similares em estabelecimentos e ou recintos comerciais fechados com cobertura de uso coletivo, no âmbito do município de Feira de Santana.
O descumprimento ao disposto nesta lei sujeitará ao infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo de eventuais consequências cíveis e criminais de seus atos: advertência; multa de R$ 1.000,00, sendo o valor corrigido anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA); interdição parcial ou total da atividade; cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento.
A penalidade referida no inciso I do caput deste artigo será aplicada às infrações de menor potencial ofensivo. Na hipótese de reincidência no descumprimento ao disposto nesta lei, no artigo, será aplicada a penalidade mais gravosa.
Os procedimentos administrativos para a aplicação das penalidades referidas nos incisos do caput deste artigo seguirão, no que couber, aqueles utilizados pelo Executivo Municipal para a aplicação de sanções administrativas.
Nos casos de iminente risco ao meio ambiente, à segurança ou à saúde da população, mediante avaliação da autoridade municipal competente, será procedida, liminarmente, a interdição parcial ou total da atividade do estabelecimento, abrindo-se prazo para defesa.
Rota da Informação/ Ascom/Câmara

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