Qualificação para acesso ao Seguro Desemprego


Trabalhadores demitidos e que vão dar entrada no Seguro Desemprego devem ficar atentos às mudanças na Legislação, em vigor desde o dia 1º de novembro. O alerta é da Casa do Trabalhador, ao informar sobre a redução do prazo obrigatório para que eles participem de curso de qualificação.
O diretor Arlindo Marques informa que antes era exigido ao beneficiário do Seguro Desemprego que o solicitasse pela terceira vez, em um período de cinco anos, a participação de um curso de qualificação com carga horária de 160h.
Com as mudanças, os prazos foram reduzidos. Agora é exigido que ele faça o curso de qualificação ao acionar o benefício pela segunda vez num período de 10 anos. “A exigência é válida também para quem estiver fazendo curso de nível superior”, alerta Arlindo.
Os cursos são oferecidos na Casa do Trabalhador pelo Pronatec, através de parceria com o Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), com foco das vagas oferecidas pelo comércio e a indústria. (Ronaldo Belo)

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