Nota Feirense pode ser abatida no IPTU

Tomadores de serviços que receberem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conhecida como “Nota Feirense”, podem abater a contribuição no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O benefício, concedido através da Lei nº 3.403, de 8 de agosto de 2013, já está em vigor e pode ser usufruído com o pagamento do imposto que vence no dia 15 de abril deste ano. 
Conforme o secretário da Fazenda, Expedito Eloy, o tomador de serviços terá direito a crédito proveniente de parcela do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), devido ao município e incidente sobre o serviço acobertado por NFS-e, que poderá ser utilizado para abatimento de até 20% do IPTU referente ao imóvel situado no Município. 
O Programa de Incentivo Tributário do IPTU poderá ser utilizado para o IPTU do exercício seguinte. Será aproveitado pelo tomador de serviço devidamente identificado pelo nome e registro no CPF ou CNPJ na NFS-e contra ele emitida. 
Os interessados em obter o benefício devem se cadastrar através do site da Secretaria Municipal da Fazenda e não será exigido nenhum vínculo do tomador de serviço como imóvel indicado

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