Um alerta se faz necessário: A LEI Nº 12.896 está em vigor

Já está em vigor a lei que dispensa idosos que estejam doentes de comparecer a órgãos públicos para resolver assuntos pessoais ou atender a eventuais chamados do governo. A lei foi sancionada pelo Governo Federal que acrescenta dois novos parágrafos ao Art. 1º do ESTATUTO DO IDOSO.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, o laudo médico que vai atestar que o idoso está doente poderá ser expedido pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por algum serviço privado de saúde integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nos dois casos, o atendimento deverá ser feito na casa do idoso. 

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