Lei garante vagas na rede de ensino à filhos de mulheres vitima de violência domestica

Na área de Saúde , em todo o País, atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência sexual é obrigatório desde o ano passado, de acordo com a Lei 12.845/2013.
Os hospitais devem oferecer atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando o controle e o tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual. E se for o caso, o hospital deve encaminhar a vítima aos serviços de assistência social.
Em Feira de Santana a Léi Nº 3.399/13, que dispõe sobre a reserva de vagas em Creches e Escolhas da rede municipal de ensino para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica de qualquer natureza, foi sancionada. A Lei é proveniente  do Projeto de Lei 36//2013 de autoria da Vereadora Gerusa Sampaio (PROS).
“A saúde é uma das nossas principais bandeiras . Por isso, o partido apoia políticas públicas na área, visando sempre o melhor atendimento para a população brasileira, revela Gerusa.

Comentários