Projeto da vereadora Gerusa Sampaio é aprovado com unanimidade

O projeto de lei de nº 058/2015, de autoria da vereadora Gerusa Sampaio (PROS), foi aprovado em 2ª votação e por unanimidade dos edis, na Câmara Municipal de Feira de Santana, na manhã desta quarta-feira (27).
Pelo projeto, fica proibida, no âmbito do município de Feira de Santana, a impressão, em papel térmico, por instituições bancárias, estabelecimentos comerciais, financeiras, de recibos, comprovantes, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que necessitem da guarda do consumidor, por período superior a um ano. Essa proibição abrange aos estabelecimentos comerciais e as instituições financeiras.

Segundo a matéria, caso haja descumprimento da lei, o infrator fica sujeito às sanções do Decreto Federal nº 2.181/97, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e as seguintes penalidades: advertência só quando as infrações forem de menor potencial; apreensão de bobinas de papéis térmicos que for flagranteada a utilização pelo órgão fiscalizador; multa mínima de R$ 700,00 e a máxima de R$ 10 mil, sendo que essa multa sofrerá anualmente correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA); interdição parcial ou total da atividade; além da  cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento.

Também de acordo com o projeto, na hipótese de reincidência no descumprimento ao disposto nesta lei, no período de três anos da aplicação de penalidades referidas, será aplicada a penalidade de maior potencial. A matéria diz ainda que os procedimentos administrativos para a aplicação das penalidades referidas neste projeto seguirão, no que couber, aqueles utilizados pelo Executivo Municipal para aplicação das sanções administrativas. (Ascom/Câmara)



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