Gerusa cobra aplicabilidade da lei do papel térmico

Defendi mais uma vez na tribuna da Câmara Municipal a aplicabilidade da lei n °320/2015, que dispõe sobre a proibição do uso de papel térmico na impressão de comprovantes bancários e nos estabelecimentos comerciais em Feira de Santana. Atendendo ao convite do presidente da Câmara de Dirigentes lojistas (CDL), Luís Henrique Mercês, de alguns lojistas, e representantes das agências bancárias da cidade, participei na última quinta-feira (23) de uma reunião na CDL, juntamente com o presidente da Casa Legislativa, José Carneiro e a superintende do Procon, Drª Suzana Mendes para tratar sobre assuntos pertinentes a referida lei. A lei já existe em outros estados, e o consumidor não pode ser penalizado por ter a impressão do seu comprovante apagado. Feira de Santana não pode ficar na contra mão. Caso seja comprovada a inconstitucionalidade, terei o bom senso de revogar a lei. O presidente da Câmara José Carneiro, também foi favorável a lei e entende que a mesma é constitucional, e já solicitou um parecer da procuradoria do setor jurídico da Casa Legislativa para ser encaminhado as instituições bancárias.

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