DEFESA ANIMAL

 


Como autora da LEI 3.994 fico imensamente feliz em saber que a mesma já foi sancionada e a partir de agora quem maltratar os animais será punido com imposição de programas educativos, visando à transformação social do agressor e multa que será convertida em ração para abrigos de animais.
Gerusa Sampaio II
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Sejamos apoiadores e protetores dos animais. ❣️
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