O projeto de lei de nº
058/2015, de autoria da vereadora Gerusa Sampaio (PROS), foi aprovado em 2ª
votação e por unanimidade dos edis, na Câmara Municipal de Feira de Santana, na
manhã desta quarta-feira (27).
Pelo projeto, fica proibida,
no âmbito do município de Feira de Santana, a impressão, em papel térmico, por
instituições bancárias, estabelecimentos comerciais, financeiras, de recibos,
comprovantes, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que necessitem
da guarda do consumidor, por período superior a um ano. Essa proibição abrange
aos estabelecimentos comerciais e as instituições financeiras.
Segundo a matéria, caso haja
descumprimento da lei, o infrator fica sujeito às sanções do Decreto Federal nº
2.181/97, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e as seguintes
penalidades: advertência só quando as infrações forem de menor potencial;
apreensão de bobinas de papéis térmicos que for flagranteada a utilização pelo
órgão fiscalizador; multa mínima de R$ 700,00 e a máxima de R$ 10 mil, sendo
que essa multa sofrerá anualmente correção pelo Índice de Preços ao Consumidor
Ampliado (IPCA); interdição parcial ou total da atividade; além da
cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento.
Também de acordo com o
projeto, na hipótese de reincidência no descumprimento ao disposto nesta lei,
no período de três anos da aplicação de penalidades referidas, será aplicada a
penalidade de maior potencial. A matéria diz ainda que os procedimentos
administrativos para a aplicação das penalidades referidas neste projeto
seguirão, no que couber, aqueles utilizados pelo Executivo Municipal para
aplicação das sanções administrativas. (Ascom/Câmara)
Comentários
Postar um comentário