O texto que regulamenta a
emenda constitucional que amplia os direitos das empregadas domésticas,
conhecida como “PEC das Domésticas”, foi publicado no "Diário Oficial da
União" desta terça-feira (2). O texto foi
sancionado pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira (1º) e
entra em vigor mais de dois anos depois da promulgação da PEC.
Sete dos novos direitos (os
mais polêmicos) foram regulamentados. São eles: adicional noturno;
obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador;
seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra
acidentes de trabalho; e indenização em caso de despedida sem justa causa.
Desde 2013, nove direitos já
estavam valendo, como hora extra e jornada de trabalho de 8 horas diárias (veja
mais detalhes abaixo).
A regulamentação publicada
nesta terça teve dois vetos: um que nega aos vigilantes o sistema de contagem
de horas dos domésticos e outro que proíbe a demissão por justa causa quando
viola a intimidade do empregador doméstico ou de sua família.
O governo tem agora 120 dias
para regulamentar o chamado Simples Doméstico – um sistema que vai unificar os
pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos,
incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão
sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo
trabalhador. A exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei, entra em
vigor após esses quatro meses.
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