Na sessão legislativa desta
terça-feira (18), o projeto de lei de nº 84/15, de autoria da vereadora
Gerusa Sampaio (PROS), que dispõe sobre a inclusão do critério de prioridade à
mulher vítima de violência doméstica na inscrição e aquisição em programas
habitacionais no âmbito do município de Feira de Santana, foi aprovado por
unanimidade e em segunda discussão, com as abstenções dos vereadores David
Neto (PTN), Lulinha (PEN) e Carlito do Peixe (DEM).
De acordo com o artigo 1º do
projeto, os imóveis dos conjuntos habitacionais populares deverão possuir
reservas para mulheres vítimas de agressão, desde que comprovadamente
constatada através de Boletim de Ocorrência (BO), expedido pela Delegacia
Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) e relatório de encaminhamento e
acompanhamento elaborado pelo Centro de Referência da Mulher (CRM), com base na
Lei Federal nº 11.340/06, mais conhecido como Lei Maria da Penha.
O artigo 2º do projeto diz
que o Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei. Por fim, o artigo 3º
diz que ela entrará em vigor na data de sua publicação.
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