Um estudo do Ministério do
Trabalho mostra que as empresas não contrataram pessoas com deficiência e
reabilitados por preconceito. O órgão buscou fazer um diagnóstico do
cumprimento da Lei 8.213/1991, que completou 25 anos em julho. A lei estabelece
cotas em empresas, sejam públicas, privadas ou de economia mista, para
contratação de pessoas com deficiência. A conclusão da pesquisa é de que existe
um enorme contingente de pessoas que poderiam ser beneficiadas, mas a inclusão
esbarra no preconceito.
Segundo a legislação, firmas
que têm entre 100 e 200 empregados devem garantir 2% das vagas para pessoas com
deficiência. De 201 a 500 funcionários, o percentual sobre para 3%. Entre 501 e
1.000, são 4%. E acima de 1.001, 5%. As vagas também podem ser preenchidas por
reabilitados, trabalhadores que tenham se acidentado ou que têm alguma doença.
Eles recebem auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para se
reinserirem no mercado de trabalho em uma função compatível com seu estado de
saúde.
Dados de julho de 2016 do
Ministério do Trabalho mostram que apenas 49% das cotas estavam sendo cumpridas
pelas empresas. Naquele mês, pessoas com deficiência e reabilitados ocupavam
354.835 postos de emprego formal, quando deveriam ser 730.162. Apesar das cotas
ainda não serem cumpridas integralmente, a pesquisa aponta que houve leve
melhora no quadro de 2014 a 2015, quando houve aumento de 21.933 postos de
emprego formal ocupados por pessoas com deficiência e reabilitados. (Agência Brasil)
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