Sempre sensível às demandas
da comunidade feirense, a vereadora Gerusa Sampaio (DEM), lembrou que no final
do ano passado foi apurado que em Feira de Santana há uma média de 600
autistas e tratou da necessidade do cadastramento destas pessoas em órgãos
municipais.
“É importante que pais ou
responsáveis dos autistas inscrevam os portadores da síndrome nos CRAS e CREAS
do Município, pois os profissionais de lá estão lutando por benefícios para os
autistas como, por exemplo, o transporte gratuito”, informou.
A vereadora também é autora do projeto de lei de nº 25/16 que
acrescenta ao inciso V do artigo 41 da Lei 2.397 de 23 de janeiro de 2003 a
alínea F com a seguinte redação: “f) Pessoas com transtorno espectro autista,
CID 10 (Classificação Internacional de Doenças)”. A lei de nº 2.397/03 organiza
o serviço de transporte coletivo urbano do Município de Feira de Santana. O
artigo 41 versa sobre a isenção do pagamento de tarifas para crianças. O inciso
V, em específico, fala sobre crianças que possuem algum tipo de
deficiência.
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