Crianças e adolescentes são
influenciados negativamente com cenas de violência, que muitas vezes são
presenciadas dentro do próprio ambiente familiar. Com o objetivo de
conscientizá-las que este ato é crime, e que deve ser denunciado, a Câmara
Municipal, aprovou nosso projeto de lei que obriga a apresentação de vídeo
educativo, contendo conhecimentos básicos sobre a Lei Maria da Penha, para
alunos das escolas públicas municipais de ensino fundamental.
A proposta é de grande
alcance principalmente para as crianças que precisam ter conhecimento que
violência doméstica é crime. É triste a violência contra a mulher em nosso
país. Ela se alastra de forma crescente. Quando ligamos a televisão é só crime
passional, por isso precisamos educar as crianças desde cedo. Porque é durante
a formação da criança que se leva conhecimentos como este.
O conteúdo da lei, deverá
ser transmitido pelo menos uma vez por ano, devendo obrigatoriamente ser
divulgado na semana comemorativa ao dia 25 de novembro, Dia Internacional da
Não-Violência Contra a Mulher. O PL tem como propósito contribuir para o
conhecimento no âmbito das comunidades escolares da Lei nº 11.340/2006, a Lei
Maria da Penha, e impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, professores
e comunidade escolar sobre a violência contra a mulher.
O vídeo será elaborado por
profissionais de comunicação e arte dramática. A Secretaria Municipal de
Educação deverá promover a distribuição do vídeo, que será alocado em
dispositivo compatível com a estrutura das escolas municipais, que se
encarregarão de transmiti-lo, visando dar efetividade a Lei.
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