A vereadora Gerusa Sampaio
(DEM) é autora do projeto de lei de nº 25/16 que acrescenta ao inciso V do
artigo 41 da Lei 2.397 de 23 de janeiro de 2003 a alínea F com a seguinte
redação: “f) Pessoas com transtorno espectro autista, CID 10 (Classificação Internacional
de Doenças)”. A matéria foi aprovada em primeira discussão, por unanimidade dos
edis presentes, na sessão desta quarta-feira (08), na Câmara Municipal de Feira
de Santana.
A lei de nº 2.397/03
organiza o serviço de transporte coletivo urbano do Município de Feira de
Santana.
O artigo 41 versa sobre a isenção do pagamento de tarifas para
crianças. O inciso V, em específico, fala sobre crianças que possuem algum tipo
de deficiência. A matéria contou com os pareceres favoráveis da Comissão
de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Obras, Urbanismo,
Infraestrutura Municipal, Agricultura e Meio Ambiente. Os pareceres foram aprovados , mas a votação do projeto foi adiada de pauta por cinco sessões. (Ascom/Câmara)
Comentários
Postar um comentário